CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 866
Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa.
§ 1º O juiz fixará percentual que propicie a satisfação do crédito exequendo em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial.

§ 2º O juiz nomeará administrador-depositário, o qual submeterá à aprovação judicial a forma de sua atuação e prestará contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida.

§ 3º Na penhora de percentual de faturamento de empresa, observar-se-á, no que couber, o disposto quanto ao regime de penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel e imóvel.


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Resumo Jurídico

Embargos de Terceiro: Defesa de Bens na Execução

O artigo 866 do Código de Processo Civil (CPC) trata dos Embargos de Terceiro, um instrumento jurídico fundamental para a proteção de quem tem um bem próprio ou posse indevidamente atingidos por uma ordem judicial de constrição, como penhora, arresto ou sequestro, em um processo no qual não é parte.

O que são os Embargos de Terceiro?

Imagine que um credor move um processo contra um devedor para receber uma dívida. No curso desse processo, o juiz ordena a penhora de um bem para garantir o pagamento. No entanto, por engano, esse bem pertence a uma terceira pessoa, que não tem nada a ver com a dívida em questão.

É nesse cenário que entram os Embargos de Terceiro. A pessoa que se vê prejudicada pela constrição judicial de seu bem pode, através desses embargos, provar que o bem não pertence ao executado (devedor) e, assim, solicitar ao juiz o seu levantamento, desvinculando-o do processo principal.

Quem pode utilizar os Embargos de Terceiro?

Podem apresentar Embargos de Terceiro:

  • O proprietário de um bem que foi penhorado, arrestado, sequestrado, alienado ou ameaçado de o ser.
  • O possuidor de um bem, mesmo que não seja o proprietário formal, que esteja sendo afetado pela medida judicial.
  • O cônjuge ou companheiro, em caso de penhora de bens comuns ou de dívida particular de um deles.
  • O promitente comprador, a quem tenha direito real sobre o bem, como um usufrutuário ou credor hipotecário.
  • Qualquer pessoa que tenha o seu direito de propriedade ou posse sobre um bem ameaçado ou efetivamente atingido por ato judicial de constrição, mesmo que não seja parte no processo principal.

Como funcionam os Embargos de Terceiro?

Os Embargos de Terceiro são um processo autônomo, ou seja, um novo processo que corre em apartado em relação ao processo principal onde ocorreu a constrição.

Para ingressar com os embargos, o terceiro deve:

  1. Comprovar a sua legitimidade: Demonstrar que é o legítimo proprietário ou possuidor do bem constrito. A prova pode ser feita por diversos meios, como documentos (escritura pública, contrato de compra e venda, etc.), testemunhas, e outros elementos que convençam o juiz.
  2. Explicar a ameaça ou a constrição: Descrever o ato judicial que atingiu o seu bem e como isso o prejudica.
  3. Apresentar o pedido: Requerer ao juiz que determine o levantamento da constrição, ou que se abstenha de praticá-la, se ainda não tiver ocorrido.

Prazos e Procedimento:

Os Embargos de Terceiro podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento, desde que ainda não tenha ocorrido a expropriação do bem (ou seja, a venda judicial para pagamento da dívida). No processo de execução, o prazo é de até 5 dias após a adjudicação (quando o credor fica com o bem), a remição da execução ou a alienação dos bens.

O procedimento é relativamente célere, buscando justamente proteger o terceiro de forma rápida. O embargado (a parte no processo principal que se beneficia da constrição) será intimado para apresentar sua defesa.

Importância dos Embargos de Terceiro:

Os Embargos de Terceiro são um mecanismo de proteção essencial para garantir a segurança jurídica e o direito de propriedade. Eles evitam que terceiros inocentes sofram prejuízos em virtude de dívidas alheias, assegurando que apenas os bens do devedor respondam pelas suas obrigações. É uma salvaguarda importante contra erros judiciais e fraudes.